Hackearam minha rede social, e agora?
Com o uso cada vez mais massivo das redes sociais, muitas pessoas tem se deparado com um fato bastante incômodo: A invasão delas por algum criminoso para a prática de golpes em sua rede de contatos.
Por exemplo, o Instagram de alguém é hackeado por um golpista, que mantém o nome e fotografia dessa pessoa, porém faz uma série de postagens com fotos de eletrodomésticos e outros produtos, inventando que uma amiga está de mudança e está vendendo os produtos.
Normalmente eles estão baratos ou com preço muito abaixo do normal, e isso acaba fazendo com que as pessoas na rede de contatos acabem enxergando uma “oportunidade” de negócio “atrativo”, e fazendo um PIX para a conta de alguma pessoa usada como “laranja”.
E mesmo desconfiada, a pessoa que compra acredita que seja verdade, pois confia no seu amigo. Só não imagina que é um golpista que está postando, e não seu amigo. E o estrago está feito.
Nestes casos, o recomendado é sempre tentar falar com esse amigo de alguma outra forma e confirmar se realmente ele ou algum conhecido está vendendo algo, valendo aqui o ditado: “Quando a esmola é demais, o santo desconfia”.
Se você teve sua rede social hackeada, primeiro mantenha a calma, guarde todos os prints para provar a invasão e logo em seguida faça a reclamação no site (Facebook, Google, LinkedIn, Twicth, etc), informando o que aconteceu, para que eles possam tomar as providências cabíveis, como bloquear a conta e fazer o procedimento de recuperação, informado pela Rede Social. Guarde o comprovante desta reclamação porque ele é a prova de que você fez a sua parte. Não é obrigatório, mas você pode elaborar um Boletim de Ocorrência. É gratuito, podendo ser feito pela internet no site da Polícia Civil .
Caso a Rede Social não tome nenhuma providência, a solução é ingressar com ação judicial para que a ocorra o bloqueio da conta, a fim de evitar novos posts golpistas, e o restabelecimento a quem de direito. E ainda, o pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço ao consumidor e pela imagem da vítima arranhada, afinal, ela ficou como desonesta para seus contatos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem concedido indenização por danos morais neste tipo de caso.
Se você acabou caindo no golpe e pagado algo ao golpista, deve imediatamente fazer print da conversa, manter os comprovantes de pagamento, fazer um Boletim de Ocorrência on-line, denunciar o ocorrido na Ouvidoria do seu banco, e pedir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente em razão da fraude ocorrida.
Isto porque, há algo chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX, um instrumento do Banco Central do Brasil, que serve para proteger as transações feitas por PIX, e dar mais segurança aos usuários. (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/591/noticia)
Com este mecanismo, o banco tem elementos para ressarcir ao cliente o pix enviado por fraude.
Portanto, tenha cautela no uso das redes sociais, evite clicar em links desconhecidos e se vir algo suspeito, denuncie. Caso não surta efeito a denúncia, você pode procurar o Poder Judiciário.
E por fim, fica aqui outro ditado popular útil: “Seguro morreu de velho, e desconfiado está vivo”.
Por Adriano Rodrigues de Souza Silva